TEXTO COMPLIMENTAR. O Código das Sociedades Comerciais (CSC) regula o enquadramento jurídico de 4 tipos de sociedade
O Código das Sociedades Comerciais (CSC) regula o enquadramento jurídico de 4 tipos de sociedade, com base no princípio da tipicidade (artigos 1º e 3): · Sociedade em Nome Colectivo; · Sociedade por Quotas; · Sociedade em Comandita; · Sociedade Anónima. A Sociedade por Quotas, caracteriza-se e diferencia-se das demais pelos seguintes factores:
O capital das S.A. é dividido em acções e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu (art.º 271º) – A sociedade não pode ser constituída por um número de sócios inferior a cinco, salvo quando a lei o dispense. Sociedade em nome coletivo (Direito do Brasil) ou Sociedade em nome colectivo (Direito de Portugal), refere-se à constituição de uma empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pela dívidas de forma ilimitada. Também chamada de sociedade geral, sociedade de responsabilidade ilimitada ou sociedade solidária ilimitada. O nome empresarial deste tipo de associação consiste em firma ou razão social composta pelo nome pessoal de um ou mais sócios e deve vir acompanhado da expressão,"e Companhia" ou "& Companhia", por extenso ou abreviadamente ("e Cia" ou "& Cia") quando não houver referência a todos os sócios. Essa sociedade é formada obrigatoriamente por pessoas físicas, não podendo ser constituída por pessoas de carácter jurídico.
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